7 de junho de 2010

No dia em que se celebra o primeiro casamento homossexual em Portugal...

... eu continuo CASADA! Nos papéis, claro, porque nunca estive casada na vida e certamente não estou casada com uma pessoa que não vejo e com quem não falo há dois anos.
E assim é neste país. Desloco-me, já como em romaria peregrinante, para sessões e audiências marcadas com periodicidades de seis meses. Não é a litigância que me incomoda, acho que já nem é a lentidão da justiça, é a lei lassa que premeia não comparências, faltas (justificadas ou não), atrasos e que, portanto impede qualquer diligência de se formalizar.
Ficou agendada nova tentativa de audiência para daqui a seis meses. Mais seis meses em que tenho de ler "cas." no meu B.I. Mais seis meses de paciência.
Consequências?
Muitas. Tantas.

- Fiz um testamento, já o ano passado, que impede, até aos limites legais que o meu futuro ex-marido herde tudo o que hoje possuo. Não é muito. Mas eu morrendo antes do divórcio concretizado, ele terá direito a 50% do meu património: alguns terrenos, uma casa, carrinha, bens móveis diversos. Ou seja, torna-se herdeiro de 50% daquilo que os meus pais me legaram. Bom, não?

- Se eu, neste momento, quiser comprar uma casa mais pequena, um carro, esses bens entram como bens adquiridos durante a vigência do casamento e entram no rol de partilhas. Excelente!

- Imaginando que eu quero vender a casa que herdei ou algum dos terrenos que também herdei, posso fazê-lo porque são meus bens de raiz, mas... preciso da assinatura dele que tem de estar presente ou fazer-se representar no momento da escritura. Estão a ver a cena: "Tudo bem, eu até te assino a escritura mas em troca dás-me x, senão eu não assino nada e tu não podes vender". Gostava de saber quem é a mente inventora de uma obtusidade destas! Os bens são meus, mas ele precisa assinar.

- Outro cenário. Preciso trocar a carrinha. Também não a posso vender na retoma por outro carro porque, tecnicamente, como é um bem comparado (com o meu dinheiro, diga-se) na vigência do dito cujo referido casamento, ele precisa assinar e dar consentimento.

Ora, eu faço o IRS como separada de facto. Tenho n processos na justiça (dois para ser precisa): um a requerer o divórcio, outro a requerer um despacho judicial que diga que, de acordo com escritura de partilha sucessória e inscrição matricial, a casa é minha e, para todos os efeitos, continuo uma senhora casada.
Mas onde é que anda a tal nova lei que blábláblá dizia que o divórcio deixava de ser litigioso? onde é que está essa bendita nova lei que facilitaria e agilizaria os processos de divórcio? Gente, eu ando nisto desde 2008!

Seguem próximos capítulos igualmente enfadonhos em... Novembro.

14 comentários:

Djinn disse...

Realmente não há condições :(
Coragem para mais seis meses de cruzada...

Storyteller disse...

É uma vergonha, realmente. Felizmente, o meu divórcio foi por mútuo consentimento. Mesmo assim, demorou mais de 6 meses a formalizar. E foi antes da nova legislação. Quanto à legislação agora em vigor que, supostamente, vei agilizar os processos, tenho acompanhado de muito perto um e digo-te que está a ser fogo. Daquele bem difícil de apagar e fazer o rescaldo...
Força, Blonde!
:D

A OUTRA disse...

Mas... parecia-me ter ouvido dizer que agora era mais rapido...!
É por essas e por outras que eu digo que cada vez estamos pior.
Isto não mais acaba?...
É demais!
Maria

Dias as Cores disse...

Desliga daí, sim ??!....

antonio ganhão disse...

Blonde, e os cunhados ficam para sempre! Com o novo cartão de cidadão tiras o "cas" da tua identidade! Não existe esse campo.

António de Almeida disse...

Felizmente o meu ficou resolvido num ápice, mas tinha a ideia que a nova Lei teria permitido agilizar processos, pelo que leio aqui, afinal parece que não...

António de Almeida disse...

Felizmente o meu ficou resolvido num ápice, mas tinha a ideia que a nova Lei teria permitido agilizar processos, pelo que leio aqui, afinal parece que não...

Joaninha disse...

Loirinha,

É assim mesmo estas coisas, por muito que se agilize a lei (nota que esta lei quando é tudo simples e não há bens e as partes acordam tudo rapidamente, é mais rapida) se as partes não colaboram não há lei que resolva.

Depois há aquilo que dizes, os tribunais funcionam mais, o que complica ainda mais uma coisa que já de si é muito dificil.

Força ai amiga, tudo se vai resolver por bem. Beeijjos

Dylan disse...

Vai ter que mimar o farsante e ter muita paciência...

Daniel Santos disse...

força.

Anónimo disse...

Essa bendita lei de que fala foi vetada pelo Cavaco. Não sei se veio a ser aprovada posteriormente...

mdsol disse...

Blondinha, mas a nova lei afinal não torna as coisas mais fáceis? Ai que não estou a entender nada...

Espero que a tua situação se resolva logo.

E olha Blondita, ando tão cheiinha de trabalho que mal posso passar a correr.

Beijinhos

:)))

A.B. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
A.B. disse...

É a fábula do prato em toda a sua glória. Been there, done that...
Esqueci a parte da herança. É lindo para quem entretanto teve filhos com outra pessoa.
Blonde, o divórcio é muito rápido, mas só quando ambas as partes o desejam e estão de acordo quanto a partilhas. Aí até acho que dá para fazer na Net.
Se anda nisso desde 2008, em 2011 requer o divórcio com base na ausência de vida em comum. E alegre-se, antes do Governo do Sr. Guterres eram 5 anos, e no tempo do Professor Cavaco eram 10.
Isso tira-lhe o CAS e o problema da herança. O verdadeiro pesadelo podem ser as partilhas, porque mesmo DIV elas perpetuam um vínculo que não se quer.
Onze anos, Blonde, onze anos...